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Fies Novo | Aditamento | Suspensão | Dilatação

O que é o Novo Fies ?

O Novo FIES – referente aos contratos FIES estabelecidos a partir de 2018 –  utiliza por programa o Novo SIFES, disponibilizado no endereço http://sifesweb.caixa.gov.br/.

O acesso ao SIFESWeb deve ser realizado por meio dos sistemas operacionais e navegadores abaixo:  

Windows:  • Versão 7 SP1 e superiores 

Navegadores:  • Internet Explorer 11 

                         • Microsoft Edge 

                         • Firefox 27 e superiores 

                         • Google Chrome 38 e superiores  


Cadastro do Estudante  

O acesso Novo SIFES – Sistema de Financiamento Estudantil ocorre através do endereço http://sifesweb.caixa.gov.br/ por meio dos navegadores citados acima. Ao acessar a página, clique em “Cadastre-se”.  você receberá as instruções para efetuar o cadastro em seu e-mail.

Obs: o estudante que já tiver cadastro no login.caixa para acesso a outros sistemas não precisa ir em cadastre-se, mas sim efetuar o login com a senha que já possui, para então prosseguir com o cadastramento. 

Aditamento de Renovação  

O Aditamento de Renovação é nada mais do que a confirmação do estudante para que a Caixa realize o repasse do montante semestral referente ao seu contrato. Para realizar o Aditamento de Renovação é só acessar o SIFESWeb – Sistema de Financiamento Estudantil através do endereço eletrônico: http://sifesweb.caixa.gov.br/ por meio dos navegadores já citados aqui. 

Após o acesso ao SIFESWeb, o estudante irá escolher no menu principal a opção: Contrato FIES > Manutenção > Aditamento Renovação



Ao acessar o Aditamento de Renovação, o SIFES trará todos os dados referente ao Aluno, Semestralidade e Valores, o estudante deve verificar se todas as informações estão corretas.


Obs: É de dever do Estudante conferir todas as informações antes de aceitar ou rejeitar o aditamento. Caso existam dúvidas acerca de informações do aditamento de renovação, não aceite ou rejeite antes de tirar a dúvida na Secretaria Geral. 
*Se o Estudante aceitar o Aditamento, não é possível realizar alterações.
*Se o Estudante rejeitar o Aditamento, a liberação de um novo aditamento é feito através de chamado interno, por solicitação do estudante a Secretaria Geral. 
- Por isso, não aceite ou rejeite o aditamento se tiver dúvidas das informações.

Após verificar todos os dados o estudante terá que sinalizar ciência do Termo de Aceite, que fica na parte de baixo da página.

                                          

O sistema exibirá o texto do termo, conforme abaixo reproduzido: 



Após o aceite das condições, o estudante deve responder ao questionamento se valores da semestralidade, turno, duração regular e total de semestres já concluídos estão corretos. 


A pergunta possibilita que o estudante rejeite os dados informados e o aditamento será reiniciado para que a CPSA regularize as informações.  

Para rejeitar o aditamento caso não concorde com os valores, basta selecionar “NÃO”, “CONFIRMAR ADITAMENTO”, e o aditamento será rejeitado pelo estudante, procure a Secretaria Geral da Faculdade para informar que houve rejeição.  Um chamado interno será aberto para uma nova inicialização, onde é feito o recalculo e verificação dos dados.

Ao verificar que as informações estão corretas, o estudante deve selecionar “SIM” para prosseguir. Uma nova pergunta será apresentada: 

Caso não exista nenhum dado cadastral a ser alterado o estudante seleciona “NÃO” e “CONFIRMA”.  

O SIFES fará as verificações e informará se o Aditamento é Simplificado ou Não Simplificado. 

Para Aditamento Simplificado o estudante deverá comparecer somente à CPSA para obter uma via do DRM.  
Para Aditamento Não Simplificado o estudante deverá comparecer à CPSA para solicitar o DRM e comparecer a Agência de vinculação do contrato para finalizar a renovação.   

O Aditamento de Renovação só é confirmado pelo sistema se a mensagem a seguir aparecer:

             Aditamento realizado com sucesso. Procure a CPSA para emissão do DRM.


O Estudante deve procurar a Secretaria Geral da Faculdade para solicitar o DRM - Documento de Regularidade de Matricula do Fies.

Lembrando que para realizar o Aditamento de Renovação, o Estudante deverá estar em dias com o financeiro da Caixa Econômica Federal, no que diz respeito a Coparticipação. Caso exista alguma pendência efetue o pagamento e aguarde 5 dias úteis para que o SifesWeb receba a atualização do pagamento.

O Estudante também tem a opção de realizar o Reparcelamento da Coparticipação.

Após o acesso ao SIFESWeb, o estudante seleciona no menu principal a opção: Contrato FIES > Reparcelamento da Coparticipação > Solicitar o Reparcelamento da Coparticipação. 

O sistema apresentará os dados da IES e do estudante. As informações devem ser conferidas. Para acesso ao detalhamento das parcelas em atraso, o estudante segue para a opção Histórico das Parcelas em Atraso e clica em Avançar. Será exibida tela com simulação dos valores para as próximas prestações. Após selecionar a quantidade de parcelas e respectivos valores, o estudante clica em Solicitar Reparcelamento da Coparticipação

Será exibida mensagem para confirmação do estudante, com informação sobre número de parcela e valores. Havendo concordância, o estudante clica em “Sim”.  

Após solicitar o Reparcelamento, o estudante deverá comunicar a CPSA na secretaria da Faculdade, para que seja feita a aprovação. Posterior a isso, o estudante é orientado a retornar para o SifesWeb  na qual deve gerar o boleto de entrada para pagamento mediante clique no botão “Gerar Boleto”. 

Após o pagamento do boleto o estudante deve acompanhar a efetivação do reparcelamento no SIFESWeb, opção Contrato FIES >Reparcelamento da Coparticipação > Acompanhar Solicitação de Reparcelamento. 

Importante: Guarde todos os comprovantes de pagamentos

Como saber o valor da Semestralidade?
O Aluno deve acessar o SIA - Sistema de Informações Acadêmicas, ir em "Financeiro" e depois em "Informações Financeiras". É só gerar o último boleto em PDF ou verificar a Composição do último boleto. 
O calculo é feito  da seguinte forma: Somatória do valor integral de cada disciplina, multiplicado por 6. Se possuir algum percentual de desconto oferecido pela Faculdade é só fazer a dedução.
Exemplo: Estou cursando 4 disciplinas no valor de R$ 200,00 cada, a somatória será igual a R$ 800,00 e a multiplicação por 6 é igual a R$ 4.800,00. 
Se eu possuir algum tipo de desconto, irei aplicar no valor da semestralidade. Ainda simulando o exemplo acima, se o percentual de desconto for 30%, na dedução o valor final com desconto seria R$ 3.360.  
OBS: O desconto mencionado aqui é somente para percentuais oferecidos pela Faculdade. A Bolsa do PROUNI é deduzida automaticamente pelo SifesWeb.

Posso alterar a data do vencimento da minha prestação? 
 Não. As parcelas do FIES possuem por vencimento o dia 15 de cada mês.   

Eu tenho bolsa parcial do Prouni. Se eu conseguir FIES com percentual de 50% fico sem pagar nada?
 Não. O FIES é aplicado no valor da mensalidade após abater o Prouni. Suponha que você tenha uma mensalidade de R$ 1.000,00 e seja contemplado com 50% de Prouni e 50% do FIES. O FIES será aplicado em relação a R$ 500,00, de modo que você terá que pagar uma coparticipação de R$ 250,00, além de seguro prestamista e taxas administrativas    

Quero aumentar o meu percentual de financiamento. Como faço? 
 O percentual de financiamento é definido pelo FNDE/MEC e não se altera ao longo do financiamento – a menos que o estudante decida diminuí-lo, sendo que não poderá aumentá-lo posteriormente. Se o estudante diminuir o percentual do financiamento, o valor a ser pago de coparticipação aumenta.   

Quero transferir de faculdade, mas a instituição de destino não está aceitando meu pedido! 
 A IES de destino tem autonomia para concordar ou não com sua transferência.    

Não consigo fazer meu aditamento, e agora?
 Verifique se está aberto o período de aditamento para o semestre almejado. Lembre-se que o aditamento é disponibilizado aos alunos que estão adimplentes, e o processo se inicia com ação da CPSA.  

Não consigo acesso ao SIFESWeb. Quando clico no link que recebi no meu e-mail, dá informação de que o link não funciona ou está inválido, o que eu faço? 
 Quando você usa um e-mail @hotmail.com, @live.com ou @outlook.com, é necessário que a opção “Visualização de Links” (disponível em Opções > Layout > Visualização de Links) esteja devidamente desmarcada. Caso já tenha corrigido a configuração do seu e-mail, sugerimos realizar limpeza de cookies e histórico de navegação, reiniciar o navegador (Mozilla Firefox ou Google Chrome) e efetuar nova tentativa. 

Canais de Atendimento CAIXA  
Alô CAIXA 4004 0 104 (Capitais e Regiões Metropolitanas) 
0800 104 0 104 (Demais Regiões)  
SAC 0800 726 0101  
Ouvidoria 0800 725 7474 


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SUSPENSÃO DO FINANCIAMENTO


Caso em um determinado semestre o estudante não se utilize dos serviços educacionais, cabe a ele solicitar a suspensão do contrato de financiamento.   
Apenas realizar o trancamento da matrícula na Instituição de Ensino não resulta na suspensão do contrato de financiamento junto à CAIXA.
É necessário efetuar o registro da solicitação de suspensão no SIFES e a IES efetuar a validação. 

A suspensão temporária do financiamento pode ser realizada por até 2 (dois) semestres consecutivos, por iniciativa do estudante e com a validação da CPSA.   

Excepcionalmente, a utilização do financiamento poderá ser suspensa por mais 1 (um) semestre, na ocorrência de fato superveniente formalmente justificado pelo estudante ao registrar a solicitação no SIFESWeb e validado pela CPSA. 
 
Uma vez realizada, não há como o estudante cancelar a solicitação.  

Não é possível suspender o semestre vigente caso o semestre anterior esteja sem aditamento ou suspensão. Isso por que o Fies funciona de forma cronológica, ou seja, ele evolui conforme os aditamentos são feitos pelo aluno.
A Suspensão é de forma Integral do semestre. Ou seja, na situação em que o estudante não realizou o aditamento de renovação do semestre vigente, a suspensão é integral e pode ser realizada dentro do calendário do semestre definido para aditamento e suspensão. Não haverá repasse de parte financiada de nenhum mês do referido semestre, porém a coparticipação é devida até o mês da efetivação da suspensão.  
Os estudantes que desejam suspender o contrato devem realizar login no SIFES e escolher no menu principal a opção Contrato FIES > Manutenção > Solicitar Suspensão. 

Ao acessar a solicitação de Suspensão será apresentado em tela os dados do estudante e a qual semestre refere-se a Suspensão. 
Após conferir se todos os dados estão corretos, o estudante deve confirmar sua solicitação através do botão “Confirmar”. 

Será apresentada a tela com o prazo máximo que a CPSA possui para validar a suspensão.  
Embaixo de “Ações” é possível solicitar a impressão do Comprovante da Solicitação de Suspensão. 

O Estudante deverá comparecer na Secretaria da Faculdade para solicitar a aprovação da Suspensão. Lembrando que para a Suspensão ser aprovada, o status do estudante já deve ser de TRANCADO, no SIA e ter passado pela Entrevista com o Núcleo de Apoio ao Estudante - NAE.

Caso o Estudante não compareça na Faculdade até a data estipulada pelo SifesWeb, a solicitação é automaticamente cancelada pela Caixa.


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DILATAÇÃO


A dilatação é disponibilizada ao estudante que tiver seu prazo de utilização em vias de ser encerrado e necessite de mais semestres para a conclusão do curso.  
O estudante pode solicitar a dilatação somente de um semestre por vez. 
O limite são de 2 (duas) dilatações, porém o valor de todos os semestres dilatados não poderá ultrapassar o dobro do valor do último semestre contratado regularmente. 

É necessário que o contrato esteja adimplente, para permitir a solicitação de dilatação. 
A dilatação do prazo de utilização do financiamento poderá ser realizada pelo estudante até o 15º dia do mês subsequente ao término do período de utilização do Fies. 
É dever do estudante acompanhar o número de semestres contratados junto ao Fies, evitando ser pego de surpresa. Pois, a Faculdade não tem acesso e ou controle sobre os contratos de financiamento do Aluno junto a Caixa.

Importante informar que após a aprovação da Faculdade para a dilatação, o estudante deve realizar o aditamento de renovação do semestre vigente normalmente, obedecendo o calendário divulgado pela Caixa. 

Para solicitar a Dilatação, deve ser feita dentro do calendário pertinente à dilatação, que é divulgado pela Caixa, o estudante deve acessar o SIFESWeb e escolher no menu principal a opção Contrato FIES > Manutenção > Solicitar Dilatação:


Será apresentada uma tela com os dados do estudante, Instituição e Local de Oferta do Curso e Termos da Dilatação, onde o estudante deve conferir todos os dados da solicitação e após a conferência clicar no botão “Confirmar”: 
Ao finalizar a solicitação será apresentado tela como exemplo abaixo, com os dados da Dilatações Solicitadas e campo com o prazo para validação pela IES: 

O Estudante deverá comparecer na Secretaria da Faculdade para solicitar a aprovação da Dilatação. 
A Faculdade não é notificada pelo Fies sobre as solicitações, por isso o estudante deve procurar a secretaria após a solicitação e pedir a aprovação da solicitação da Dilatação.

Caso o Estudante não compareça na Faculdade até a data estipulada pelo SifesWeb, a solicitação é automaticamente cancelada pela Caixa.



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